Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
ESQUISITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. CABRAL ME
- 15.287.330/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)