MEGA BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850170123767 (petição de nulidade do processo 907919871). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904705374 (MEGA BURGER CIA) e Processo 908081839 (MEGA Burguer SANDUÍCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SALVADOR DA SILVA JUNIOR 05813154647
- 22.270.822/0001-25
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)