New Back COMÉRCIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS - LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160121887 (09/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NEW BACK COMÉRCIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PEL
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)