Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
TERRASERTANEJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TERRASERTANEJA
- Processo INPI
- 910453012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
- 35.690.296/0001-02
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455RegistroEsta publicação23/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)