Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
PASSEIOTUR FOZ DO IGUAÇU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADILSON HOLNIK LANZARIN 07475417956
- 19.549.139/0001-17
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)