LARI GIOLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível serequerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ouresponsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorizaçãoassinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação,nostermos da lei.
Sobre a marca
- Titular
- RTPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 10.728.354/0001-00
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)