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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

JÁ! FRUTT'ORO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca JÁ! FRUTT'ORO
Processo INPI
909664005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830044817 (JAH!), Processo 829259767 (JAH) e Processo 829822305 (JAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2546Recurso negado22/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Sobrestamento19/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2434Sobrestamento29/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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