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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CNI SESI SENAI IEL CNI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CNI. A FORÇA DO BRASIL INDÚSTRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CNI SESI SENAI IEL CNI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CNI. A FORÇA DO BRASIL INDÚSTRIA
Processo INPI
908558090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2410Sobrestamento14/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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