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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

vitaliv

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca vitaliv
Processo INPI
908339720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADM DO BRASIL LTDA
02.003.402/0001-75
Data de depósito
24 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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