Elite 1000 Naturelife Suplementos Alimentares
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905985826 (NATURELIFE SUPLEMENTOS ALIMENTARES) e Processo 900902213 (NATURELIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NATULAB LABORATORIO S.A
- 02.456.955/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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