SERIDÓ FRUTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007567170 (SERIDÓ), Processo 811914666 (SERIDÓ), Processo 812080238 (SERIDOMIL), Processo 006498922 (SERIDO) e Processo 815757328 (SERIDÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELIMARI REGIO DE MEDEIROS ME
- 07.931.219/0001-53
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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