Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
5CRUM5
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Felipe Claro Sant Ana Silva
- 13.001.320/0001-08
- Data de depósito
- 15 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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