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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ANDREAZZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDREAZZA
Processo INPI
907660177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821142097 (ANDREAZZA), Processo 831036621 (SUPERMERCADOS ANDREAZZA) e Processo 903782065 (SUPERMERCADOS ANDREAZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANTE ANDREAZZA COMERCIO DE FRUTAS LTDA
05.334.747/0001-08
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
7 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2302Oposição18/02/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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