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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ESTOMACLER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

ESTOMACLER
Processo INPI
906565723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
ARAÚJO ASSOCIADOS CONSULTORIA EM MARKETING LTDA
10.754.278/0001-08
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
30 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2270Oposição08/07/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)