FAZENDA SANTA LUZIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822078724 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 814280862 (SANTA LUZIA) e Processo 816422222 (CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)