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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

Sublime Brigadeiria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Sublime Brigadeiria
Processo INPI
905551010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002917599 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FONTENELE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRESENTES LTDA
17.148.429/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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