CARUSO DESDE 1954
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170173293 (21/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: DWD ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CAFETERIAS. Produtos/serviços não renunciados: BAR (SERVIÇOS DE -); BUFÊ (SERVIÇO DE -); CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.
Sobre a marca
- Titular
- DWD ALIMENTOS LTDA - ME
- 76.494.657/0001-14
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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