Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
ORIENTE MÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO CESAR LOURENCO INDUSTRIA DE MOVEIS ME
- 10.438.751/0001-48
- Procurador ou escritório
- FEBRAMPA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.