LIGIA KOGOS DERMOCOSMETICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150077596 (15/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: W KOGOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO HUGENNEYER KOGOS - EPP
- 17.481.112/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.