IPAS158
Concessão de registro
RPI 2512
26/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/02/2019 e em vigor até 26/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2512
26/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150077596 (15/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): W KOGOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni
RPI 2508
29/01/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850150077596 (15/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): W KOGOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Sobrestadores:Petição 850180074687 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 822474484 (LIGIA KOGOS)Petição 850180074687 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 822474484 (LIGIA KOGOS)
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150077596 (15/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: W KOGOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2455
23/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150050104 (12/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Cessionário: PAULO HUGENNEYER KOGOS - EPP
RPI 2429
25/07/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150077596 (15/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: W KOGOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2321
30/06/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822474484 (LIGIA KOGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2302
18/02/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2181
23/10/2012
Outras marcas de PAULO HUGENNEYER KOGOS - EPP
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