AFABB ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E EX FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL REGIONAL DORES DO INDÁIA - MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido de reconhecimento de alto renome nº 850140095810, no reg. nº 81666935. A marca reproduz a sigla ou designação BANCO DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827509456 (BANCO DO BRASIL) e Processo 816669350 (BANCO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idê
Sobre a marca
- Titular
- AFABB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - REGIONAL DORES DO INDÁIA - MG
- 05.151.545/0001-12
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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