Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Ananda
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
- 02.282.801/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2455RegistroEsta publicação23/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.