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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

RECIFE OIL & GAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

RECIFE OIL & GAS
Processo INPI
902830830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170336200 (28/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás
33.634.254/0001-10
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.