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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ESTRADA REAL DECORAÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTRADA REAL DECORAÇÕES
Processo INPI
902773682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTRADA REAL DECORAÇÕES LTDA - ME
07.370.452/0001-04
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2202Sobrestamento19/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESTRADA REAL DECORAÇÕES, Deferimento na RPI nº 2455 | TrademarkIQ