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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

IBRADEC FORTRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

IBRADEC FORTRAN
Processo INPI
901384313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170336285 (28/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA CIDADANIA - IBRADEC Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA CIDADANIA - IBRADEC
05.011.240/0001-05
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IBRADEC FORTRAN, Petição na RPI nº 2455 | TrademarkIQ