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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ROZA PERFUMADA A SENSUALIDADE A FLOR DA PELE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
901133167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100379124 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER

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Sobre a marca

Titular
ROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
09.597.019/0001-31
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2437Exigência19/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2075Indeferimento13/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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