Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
ROZA PERFUMADA A SENSUALIDADE A FLOR DA PELE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100379124 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER
Sobre a marca
- Titular
- ROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 09.597.019/0001-31
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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