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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901075477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100360476 (22/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ELETRO MENDES LTDA Procurador: ANDERSON MICHEL GOMES LEAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ELETRO MENDES LTDA
87.918.124/0001-39
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2072Indeferimento21/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.