(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

FENIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FENIM
Processo INPI
900809183
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150233721 (14/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EXPOVEST COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EXPOVEST COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
92.102.607/0001-09
Data de depósito
20 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.