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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

Imperatriz

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
900497904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160186813 (24/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Industria Alimenticia São José Ltda Procurador: ALMIR FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA ALIMENTICIA SÃO JOSÉ LTDA
00.399.039/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2377Indeferimento26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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