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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

FIGUEIRA STORE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIGUEIRA STORE
Processo INPI
900480211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090267289 (07/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE Procurador: HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
83.930.131/0001-03
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2022Indeferimento06/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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