Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
CUBANISTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170328018 (19/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- Anheuser-Busch InBev S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2455RegistroEsta publicação23/01/2018
Concessão de registro
- RPI nº 2455Petição23/01/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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