APARECIDA MARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160166563 (01/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
- 02.825.033/0001-04
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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