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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CASH CALÇADOS ACESSÓRIOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASH CALÇADOS ACESSÓRIOS
Processo INPI
840326114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160198776 (08/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOGUEIRA CALÇADOS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NOGUEIRA CALÇADOS LTDA-ME
41.923.228/0001-30
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
9 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2375Indeferimento12/07/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASH CALÇADOS ACESSÓRIOS, Recurso negado na RPI nº 2455 | TrademarkIQ