(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

AUTOBRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840178760
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160099581 (13/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTOBRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
E. W. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2794Caducidade23/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2358Indeferimento15/03/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar