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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

THE INTERNET OF ANYTHING

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

THE INTERNET OF ANYTHING
Processo INPI
840166842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por THE INTERNET OF ANYTHING sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DIGI INTERNATIONAL INC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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THE INTERNET OF ANYTHING, Indeferimento na RPI nº 2455 | TrademarkIQ