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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072213 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WIKUS-Sägenfabrik Wilhelm H. Kullmann GmbH & Co. KG Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- WIKUS-SÄGENFABRIK WILHELM H. KULLMANN GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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