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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170332646 (22/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM EM RELAÇÃO ÀS TECNOLOGIAS AUXILIADAS POR COMPUTADOR PARA A CONSTRUÇÃO DE COMPONENTES VIRTUAIS. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E CIENTÍFICOS E PESQUISA E PROJETO RELACIONADOS A ESTES; SERVIÇOS DE ANÁLISE, PESQUISA E DE
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.