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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830761071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150250910 (05/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL
05.899.588/0001-80
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.