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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

NOVA PONTOCOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

NOVA PONTOCOM
Processo INPI
830742336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479Despacho anulado10/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOVA PONTOCOM, Deferimento na RPI nº 2455 | TrademarkIQ