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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

EBTE EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830739963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150184994 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
10.319.371/0001-94
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.