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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ERMANNO ERMANNO SCERVINO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
830688692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130096527 (27/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DERNAMARIA S.R.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DERNAMARIA S.R.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2203Indeferimento26/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.