SCHOLLE PACKAGING, THE PIONEER OF BAG-IN-BOX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830607633
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130035063 (28/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SCHOLLE CORPORATION Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE PIONEER OF BAG-IN-BOX?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.