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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CRYSTAL LAGOONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CRYSTAL LAGOONS
Processo INPI
829761330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140016140 (29/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: Crystal Lagoons (Curacao) B.V.

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Sobre a marca

Titular
Crystal Lagoons (Curacao) B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Deferimento07/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2068Sobrestamento24/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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