GOSTO DA FRUTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100380051 (13/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGRICOLA FRAIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- AGRICOLA FRAIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.478.883/0001-75
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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