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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

MODCLIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MODCLIMA
Processo INPI
829507477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150170098 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MODCLIMA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. - EPP Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MODCLIMA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP
09.085.906/0001-20
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2636Registro13/07/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Retificação09/02/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MODCLIMA, Petição na RPI nº 2455 | TrademarkIQ