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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

PRELUENT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PRELUENT
Processo INPI
828307555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160120657 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SANOFI BIOTECHNOLOGY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE A PROCURAÇÃO SEM RASURAS; 2 - PARA OS PROCESSOS N° 831152559 / 831152532 / 831152575 / 831152540 / 831152567 / 831128380,PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRELUENT, Exigência na RPI nº 2455 | TrademarkIQ