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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

RADICCHIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828187428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160134352 (23/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: RADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar a registro de marca.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
07.861.113/0001-20
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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