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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CESAR MENOTTI & FABIANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CESAR MENOTTI & FABIANO
Processo INPI
828071616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180011780 (08/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FÁBIO LACERDA DA SILVA Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
18 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455RenovaçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1924Exigência20/11/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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