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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CASA DE MEL DO BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE MEL DO BRASIL
Processo INPI
827403143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180005963 (04/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: APIÁRIO PINGO DE MEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE APICOLAS LTDA ME. Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
APIARIO PINGO DE MEL IND COM PRODS DER APICOLAS LTDA ME
67.493.742/0001-77
Procurador ou escritório
M.M MARCAS E PATENTES S/C LTDA. (YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761)
Data de depósito
20 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2455RenovaçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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