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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

EMBRACOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMBRACOL
Processo INPI
826959210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180013084 (09/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
03.430.901/0001-01
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
28 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455RenovaçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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